Projeto
cria o programa de operação e registro de ativos de natureza intangível
originários da atividade de conservação florestal denominado Patrimônio
Verde. Áreas preservadas que estiverem devidamente verificadas,
validadas e registradas serão reconhecidas como bens de natureza
econômica
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (8) proposta que transforma áreas de vegetação nativa, preservadas e conservadas, segundo o que determina o Código Florestal (Lei 12.651/12), em bens com valor de mercado. O texto aprovado é o Projeto de Lei 7578/17, do deputado Zé Silva (SD-MG).O projeto cria o programa de operação e registro de ativos de natureza intangível originários da atividade de conservação florestal denominado Patrimônio Verde. Áreas preservadas que estiverem devidamente verificadas, validadas e registradas serão reconhecidas como bens de natureza econômica.
O texto autoriza o Poder Executivo a captar recursos, lastrear operações financeiras e dar garantias para execução do programa. E prevê ainda que todas as operações realizadas com os bens do Patrimônio Verde obedecerão às diretrizes legais de finanças pública e privada.
A proposta permitirá que União, estados, Distrito Federal e municípios possam fazer circular riquezas geradas a partir da conservação, preservação ou recuperação dos ativos de patrimônio ambiental. O reconhecimento desses bens será feito por meio de Certificados Públicos ou Privados de créditos.
Relator no colegiado, o deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) apresentou parecer pela aprovação. “Ao viabilizar a precificação da vegetação nativa, abre-se margem para que se obtenha contraprestação financeira pela área preservada. Dessa forma, diminui-se a pressão sobre as florestas nativas, aumentando o uso sustentável de nosso território”, disse o relator.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7578/2017
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