Uso prévio de nomes de indicações geográficas a serem protegidas sob o Acordo de Associação Mercosul - União Europeia
Produtores terão 60 dias para comprovar o uso prévio de nomes de indicações geográficas a serem protegidas sob o Acordo de Associação Mercosul - União Europeia
Foi publicada em 28/12 a Portaria nº 01/2021 da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que abre prazo de 60 dias para o
envio de documentos para comprovar o direito de pessoas físicas ou jurídicas de
continuar a usar termos associados a indicações geográficas (IG) a serem
protegidos, segundo o texto provisório do Acordo de Associação Mercosul-União
Europeia.
Usuários prévios são as pessoas
físicas ou jurídicas que fizeram uso comercial contínuo no Brasil dos termos
associados à IG no texto provisório do Acordo de Associação Mercosul-União
Europeia para 6 termos associados à queijos e 2 termos associados à produção de
bebidas.
O uso prévio caracteriza-se da
seguinte forma:
a) Fontina: utilizado antes de 25 de
outubro de 2012 no território do Brasil;
b) Gorgonzola: utilizado antes de 25
de outubro de 2017 no território do Brasil;
c) Grana: utilizado antes de 25 de
outubro de 2012 no território do Brasil;
d) Gruyere/Gruyère: utilizado antes
de 25 de outubro de 2012 no território do Brasil;
e) Parmesão: utilizado antes de 25 de
outubro de 2017 no território do Brasil;
f) Genebra: utilizado antes de 25 de
outubro de 2017 no território do Brasil; e
g) Steinhaeger/Steinhäger: utilizado
antes de 25 de outubro de 2017 no território do Brasil.
Para comprovar a anterioridade de uso
comercial dos termos associados à IG é necessário apresentar pelo menos uma das
comprovações abaixo:
a) cópia de rótulo datado ou com data
verificável ou foto de produto com data impressa; ou
b) cópia de catálogo
promocional/publicitário datado; ou
c) endereço de sítio eletrônico com
endereço virtual (URL) com data de sua publicação verificável; ou
d) cópia de nota fiscal datada que
contenha o termo protegido associado à IG, mesmo que abreviado.
Para fins da comprovação de
anterioridade serão considerados apenas os documentos emitidos ou publicados
antes de 25 de outubro de 2017 para Parmesão, Gorgonzola,
Steinhaeger/Steinhäger e Genebra, e a documentação emitida ou publicada antes
de 25 de outubro de 2012, para Fontina, Grana e Gruyere/Gruyère.
Os documentos e informações de
comprovação deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, por correio eletrônico
ao endereço cgsr@agricultura.gov.br e com limite máximo de
tamanho de 10 megabytes (10 MB).
A comprovação do uso prévio dos
termos destas IG garante aos produtores brasileiros o direito de continuar a
usar estes termos para denominar seus produtos, ainda que o nome venha a ser
protegido como uma IG da União Europeia.
https://www.gov.br/pt-br/propriedade-intelectual/noticias/2021/12/produtores-terao-60-dias-para-comprovar-o-uso-previo-de-nomes-de-indicacoes-geograficas-a-serem-protegidas-sob-o-acordo-de-associacao-mercosul-uniao-europeia
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