O Povo Kaingang, da Terra Indígena Guarita, no Rio Grande do Sul, foi a
primeira comunidade no Brasil a receber o Selo Indígenas do Brasil, que indica
que o produto foi cultivado ou coletado numa terra indígena ou por um indígena
participante do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf).
A conquista do selo veio em dezembro do
ano passado. A iniciativa partiu do então Ministério do Desenvolvimento
Agrário, agora, Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do
Desenvolvimento Agrário (Sead); e do Ministério da Justiça; com o apoio da
Fundação Nacional do Índio (Funai). O objetivo é dar visibilidade à produção
indígena, além de informar ao consumidor a origem cultural, étnica e
territorial dos produtos.
A reserva Indígena Guarita abrange três
municípios: Erval, Redentora e Tenente Portela. É nessas localidades que os
índios cultivam alimentos orgânicos como feijão, com destaque para o preto;
batata doce, mandioca, moranga, abóbora, cana de açúcar, amendoim, arroz e
diversas variedades de milho crioulo.
“O milho é transformado em pratos
típicos da cultura indígena, como o pisé, canjica, farinha de milho e pão na
cinza. Eles também fazem um artesanato muito colorido. Tudo isso se identifica
com o resgate dos “saberes e sabores”, é a revitalização da cultura indígena”,
destaca o coordenador geral da Cooperativa Agropecuária dos Agricultores
Familiares de Tenente Portela (Cooperfamiliar), Valmor Machado Soares.
Os alimentos e o artesanato dos
kaingangs são vendidos por meio da Cooperfamiliar diretamente ao consumidor ou
para os programas de compras públicas governamentais, como Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
“Dos 386 cooperativados, 47% são indígenas”, fala Soares.
Alimentação Escolar
Os principais consumidores dos
alimentos indígenas, por enquanto, são os alunos das escolas públicas
municipais de Tenente Portela e de Redentora e da escola estadual da Terra
Indígena Guarita. Conforme Soares, a cooperativa comercializa em média, por
semestre, R$ 220 mil em alimentos para o PNAE. “Comercializamos vários produtos
cultivados pelos povos indígenas. Por ano, somente de feijão, vendemos mais de
30 toneladas para o PNAE, sem contar os outros alimentos”, fala.
Os kaingangs gaúchos participam também
de feiras nacionais. No ano passado, eles expuseram na 2ª Feira Nacional da
Agricultura Tradicional Indígena, realizada juntamente aos Jogos Mundiais dos
Povos Indígenas em Palmas, no Tocantins. Neste ano, a produção da comunidade
esteve presente nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. Para o engenheiro
agrônomo kaingang e colaborador da Cooperfamiliar Zico Ribeiro, o selo agregou
valor à produção indígena. Ele conta que antes a comunidade indígena produzia
para subsistência e vendia informalmente. “O selo juntamente com assistência
técnica e apoio à organização da produção agregou valor aos produtos”, afirma.
A Cooperfamiliar tem três unidades de
processamento de alimentos, que estão passando por adequações jurídicas. Nessas
unidades, os alimentos in natura são beneficiados, processados, embalados,
rotulados e identificados com o selo de origem. Após o processo, são vendidos e
comercializados por meio da central de alimentos da agricultura familiar e
artesanato.
Como adquirir do selo indígena:
Interessados em solicitar o selo, devem
requerê-lo na SEAD, juntamente com a documentação emitida pela Funai, como a
declaração de produtor indígena. A requisição é gratuita, sendo necessário que
o indígena já tenha a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Para mais
informações sobre como adquirir a identificação, acesse o site da Funai:
ou baixe a
cartilha de orientação:
O que é o Selo Indígenas do Brasil?
É um selo de identificação de origem. O
Selo Indígenas do Brasil indica que o produto foi cultivado ou coletado numa
terra indígena por um indígena participante do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar.
Quem pode solicitar o Selo Indígenas do
Brasil?
• Produtor individual indígena de terra
indígena delimitada, isto é, cujo Relatório Circunstanciado de Identificação e
Delimitação tenha sido publicado no Diário Oficial da União, e que possua a
Declaração de Aptidão ao Pronaf-DAP;
• Associações ou cooperativas indígenas
que possuam DAP;
• Associações ou cooperativas indígenas
que não possuam DAP; e
• Associações, cooperativas ou empresas
cujos produtos tenham participação relevante na agricultura familiar indígena.
Flávia Dias
http://www.mda.gov.br/sitemda/noticias/selo-ind%C3%ADgena-valoriza-produ%C3%A7%C3%A3o-kaingang-ga%C3%BAcha
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