Foto: mundomulheres.com
A Superintendência de
Fiscalização de Estoques da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)
elaborou padrões de qualidade para quatro produtos especiais: açúcar mascavo,
açúcar demerara, rapadura e polvilho doce para tapioca. A ação define limites
de aceitabilidade para que tais produtos possam ser adquiridos da agricultura
familiar pelo governo federal.
A ideia é que tais alimentos
sejam comprados por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e, em
breve, passem a compor as cestas de alimentos que são regularmente distribuídas
pelo governo federal a famílias em situação de insegurança alimentar e
nutricional em todo o país.
Para isso, os produtos devem obedecer
a especificações mínimas. O açúcar do tipo mascavo o teor mínimo exigido para
sacarose é de 90%, enquanto para o tipo demerara o índice mínimo a ser
considerado é de 96%. Para a rapadura os glicídios totais dever ser de no
mínimo 80% e o máximo de 6% para o teor de cinzas. Já para o polvilho doce é
necessário ter, entre outras características, amido mínimo de 80% e umidade
máxima de 14%.
Na elaboração dos padrões, os
técnicos da Conab consideraram a legislação aplicada à classificação de
produtos de origem vegetal vigente no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e também os instrumentos normativos da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária.
A padronização atende solicitação
do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e da União Nacional de
Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária, do município de
Arapiraca/AL.
Fonte: http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/176634-conab-define-padroes-de-qualidade-para-novos-produtos.html#.V5DujLgrKUk
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