Cultivares Crioulas

Imagem: http://cnc.mda.gov.br/

A importância das cultivares locais, tradicionais ou crioulas vem sendo cada vez mais reconhecida em aspectos relacionados a riqueza do patrimônio genético, preservação da biodiversidade na agroecologia, a partir da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO). Muitas delas também apresentam características de rusticidade e adaptabilidade, resultando na conjugação de resistência a eventos agroclimáticos adversos, baixa dependência de insumos, baixos custos de produção e um bom potencial produtivo.
Os primeiros passos para tratamento do tema na legislação federal foram dados por meio da Lei 10.711/2003, regulamentada pelo Decreto 5.153/2004, que dispôs sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, onde foram delineados alguns conceitos e condições específicas para essas cultivares.  Em cumprimento de disposições dessa Lei, a Portaria MDA 51/2007 criou o Cadastro Nacional de Cultivares Locais, Tradicionais ou Crioulas (CNC).  O Cadastro oferece ferramentas com o objetivo de apoiar políticas públicas e ações da agricultura familiar nessa área.  
O Cadastro Nacional de Cultivares Locais, Tradicionais ou Crioulas
O Cadastro Nacional de Cultivares Locais, Tradicionais e Crioulas foi criado com objetivo de apoiar o uso, manejo e conservação de cultivares locais, tradicionais e crioulas, no contexto das políticas de democratização do acesso a sementes, preservação da agrobiodiversidade e adoção de práticas agroecológicas.
O Cadastro foi instituído na SAF por meio da Portaria MDA 51/2007 e está disponível na internet no endereço http://cnc.mda.gov.br.
Quem realiza o registro das cultivares são entidades com experiência no ramo cadastradas na SAF, conforme disposições da Portaria nº 51/2007.
Os agricultores interessados no registro de uma cultivar podem procurar uma das entidades cadastradas.  Podem também procurar entidade ainda não cadastrada, mas que atenda as condições da Portaria nº 51/2007, e solicitar a esta que se cadastre na SAF.
As entidades interessadas em se cadastrar devem observar as condições da Portaria nº 51/2007 e enviar solicitação por meio do CNC.

Mais informações:
Para saber mais, escreva para cnc@mda.gov.br.
Fonte: http://www.mda.gov.br/sitemda/secretaria/saf-seaf/cultivares-crioulas

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