Indicações Geográficas no Acordo Mercosul-União Europeia

Mapa divulga lista de produtores que poderão usar nomes protegidos como Indicações Geográficas no Acordo Mercosul-União Europeia


Mapa

A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgou na sexta-feira (27/05) a relação dos usuários prévios que poderão usar os nomes protegidos como Indicações Geográficas no Acordo Mercosul-União Europeia. A lista está disponível no anexo da Portaria nº 2, publicada no Diário Oficial da União. 

Queijos e bebidas - Os queijos Fontina, Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere, Parmesão e as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger/Steinhäger, mesmo que produzidos no Brasil, utilizam como registro o nome de regiões europeias, configurando Indicações Geográficas daquele território. Para continuar utilizando esses nomes de referência a partir do Acordo do Mercosul com a União Europeia, os produtores devem comprovar que já usavam comercialmente os termos associados às IGs referidas. No início do ano, Mapa fez uma consulta pública e estabeleceu um prazo de 60 dias para o envio de documentação comprobatória do direito de pessoas físicas ou jurídicas de continuar a usar os nomes.

Termos - Os produtores que não estiverem na lista de usuários prévios não poderão usar os termos no território nacional após a entrada em vigor do Acordo Mercosul-União Europeia. Empresas como restaurantes, pizzarias, distribuidores e importadores não serão afetadas pela determinação, já que não se encaixam como produtores. 

Recurso - As empresas que não participaram da consulta pública com envio de documentos ou queiram entrar com recurso poderão recorrer até o dia 15 de junho, mediante envio de documentação comprobatória completa, por meio do endereço eletrônico /Users/sabrina.craide/Downloads/ cgsr@agro.gov.br"> cgsr@agro.gov.br

Indicações Geográficas - As Indicações Geográficas são aqueles produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas a determinado local. Comunicam, assim, ao mundo de que certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo, ou de prestar um serviço diferenciado e de excelência.

Fama - Ao longo dos anos, cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.

Acordo Mercosul-União Europeia - Assinado em 2019, o acordo entre os dois blocos  constituirá uma das maiores áreas de livre comércio do mundo ao integrar um mercado de 780 milhões de habitantes e aproximadamente a quarta parte do PIB global. 

Importância - Pela sua importância econômica e de suas disciplinas, é o acordo mais amplo e de maior complexidade já negociado pelo Mercosul, com a previsão de eliminação do Imposto de Importação para mais de 90% dos bens comercializados entre os países dos dois blocos após um período de transição de até 15 anos. 

Aprovação - Para entrar em vigor, o tratado depende da aprovação pelo Conselho da União Europeia e pelo Parlamento Europeu.

Fonte: MAPA/OCEPAR


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